Sistema de Proteção
NR35 Sistemas de Ancoragem - Anexo II
O sistema de ancoragem é um subsistema fundamental de um SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas). De nada adianta o EPI contra quedas se não estiver conectado a uma ancoragem, ou se essa ancoragem não resistir aos esforços a que estiver sujeita.
As normas técnicas aplicáveis aos dispositivos de ancoragem são a NBR16325-1 - para dispositivos dos tipos A, B e D-ea NBR16325-2 - para o tipo C. A PINKO Consultoria & Serviços instala essas 4 diferentes ancoragens, sempre optando pela mais adequada à situação apresentada.
Tipo A
Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação.
Subdivide-se nos tipos A1 e A2, sendo este desenvolvido para ser fixado em telhados inclinados.
A PINKO Consultoria & Serviços segue rigorosamente os requisitos da NR 35 anexo II e NBR 16325-1 e 2.
- Projetado e construído sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
- Atende às normas técnicas nacionais e normas internacionais aplicáveis;
- Identificação do fabricante;
- Número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
- Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
- Inspeção após a instalação;
- Ensaio de tração conforme BS 7.883.
Tipo C
Dispositivo de ancoragem que inclui uma linha de ancoragem flexível horizontal, que não pode se desviar do plano horizontal por mais de 15°, quando medido entre duas ancoragens, em qualquer ponto de sua trajetória.
Tipo D
Dispositivo de ancoragem que inclui uma linha de ancoragem rígida, que não pode se desviar do plano horizontal por mais de 15°, quando medido entre duas ancoragens, em qualquer ponto de sua trajetória.