Sistema de Proteção

NR35 Sistemas de Ancoragem - Anexo II

O sistema de ancoragem é um subsistema fundamental de um SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas). De nada adianta o EPI contra quedas se não estiver conectado a uma ancoragem, ou se essa ancoragem não resistir aos esforços a que estiver sujeita.

As normas técnicas aplicáveis aos dispositivos de ancoragem são a NBR16325-1 - para dispositivos dos tipos A, B e D-ea NBR16325-2 - para o tipo C. A PINKO Consultoria & Serviços instala essas 4 diferentes ancoragens, sempre optando pela mais adequada à situação apresentada.

Tipo A Tipo C Tipo D
Dispositivo de ancoragem projetado

Tipo A

Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação.

Subdivide-se nos tipos A1 e A2, sendo este desenvolvido para ser fixado em telhados inclinados.

A PINKO Consultoria & Serviços segue rigorosamente os requisitos da NR 35 anexo II e NBR 16325-1 e 2.

  • Projetado e construído sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
  • Atende às normas técnicas nacionais e normas internacionais aplicáveis;
  • Identificação do fabricante;
  • Número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;
  • Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
  • Inspeção após a instalação;
  • Ensaio de tração conforme BS 7.883.
Dispositivo de ancoragem

Tipo C

Dispositivo de ancoragem que inclui uma linha de ancoragem flexível horizontal, que não pode se desviar do plano horizontal por mais de 15°, quando medido entre duas ancoragens, em qualquer ponto de sua trajetória.

Dispositivo de ancoragem

Tipo D

Dispositivo de ancoragem que inclui uma linha de ancoragem rígida, que não pode se desviar do plano horizontal por mais de 15°, quando medido entre duas ancoragens, em qualquer ponto de sua trajetória.

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